O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (4), o Projeto de Lei 699 de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A medida, publicada no Diário Oficial da União, transformou a proposta na Lei 15.495, embora tenha contado com vetos parciais do Executivo.
O veto presidencial atingiu o parágrafo 10 do artigo 3º, que classificava fertilizantes exclusivamente como produtos extraídos e produzidos em solo nacional. A Presidência da República justificou a exclusão do trecho alegando contrariedade ao interesse público.
A recomendação pela manutenção do veto partiu do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Os órgãos argumentaram que a definição restringia o conceito de fertilizantes e conflitava com a regra principal do artigo 3º.
De acordo com o governo, o dispositivo principal da lei estabelece a mistura de fertilizantes nacionais com produtos que são comercializados, distribuídos e vendidos no território brasileiro. A restrição aos produtos apenas extraídos no país seria incompatível com essa norma.
A decisão do presidente consta na Mensagem Presidencial 738, expedida no dia 3 de setembro. O texto agora segue para análise do Congresso Nacional, onde deputados e senadores podem decidir por manter ou derrubar o veto.
Apesar da exclusão do trecho mencionado, a sanção permite que o restante da proposta entre em vigor imediatamente sob a vigência da Lei 15.495.


