Compradores que quitaram imóveis adquiridos na planta podem ter direito à recuperação de valores caso o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) tenha sido aplicado contra a legislação. A revisão contratual pode identificar cobranças indevidas mesmo após a entrega das chaves, com diferenças que chegam a dezenas de milhares de reais.
A Lei 10.931/2004 autoriza o reajuste mensal do INCC apenas em contratos com prazo mínimo de comercialização de 36 meses. Segundo Luiz Fernando Pereira Busta, sócio do escritório Busta & Amaral Advogados, existe a crença equivocada de que a quitação encerra o direito de contestação, mas o ato não valida a regularidade dos reajustes aplicados.
Irregularidades costumam ocorrer quando a incorporadora estipula uma última parcela de valor baixo com vencimento distante para estender formalmente o prazo, enquanto recebe a maior parte do preço antes do período legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já afastou a correção mensal quando a estrutura econômica real do contrato é inferior a três anos, determinando a restituição simples ou em dobro dos valores.
O uso de financiamento bancário para quitar o saldo devedor também requer atenção. Roberto Farias Amaral, também sócio do escritório, explica que o prazo do financiamento não se confunde com a relação com a construtora. Como a empresa recebe o saldo integral na liberação do crédito, o cálculo do INCC deve considerar apenas o tempo de pagamento direto ao incorporador.
O impacto financeiro varia conforme o valor do bem. Em um imóvel de R$ 500 mil, uma diferença de 10% representa R$ 50 mil; em unidades de R$ 1 milhão, o montante chega a R$ 100 mil. A identificação do direito depende de análise técnica que confronta o contrato, o fluxo financeiro e as datas dos pagamentos.
Os indícios de desconformidade aparecem quando o imóvel foi adquirido na planta com INCC mensal, mas a maior parte do saldo foi liquidada antes de 36 meses. Outros sinais incluem contratos com parcelas residuais pequenas e vencimentos alongados, ou saldos de quitação que superaram as projeções iniciais do comprador.


