O presidente da República sancionou a Lei 15.495, que estabelece o dia 6 de setembro como o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A medida foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação no Congresso Nacional.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 1.036/2024, apresentado pela deputada Flávia Morais, do PDT-GO. No Senado, a proposta foi aprovada por decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), sem a necessidade de passar pelo Plenário.
A senadora Professora Dorinha Seabra, do União-TO, foi a relatora da proposta. Segundo a parlamentar, a escolha do dia 6 de setembro coincide com a Lei estadual 16.313, de 2008, que já reconhecia a data como o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás.
O carro de boi era utilizado antigamente para o transporte de pessoas e mercadorias, com foco na produção agrícola. Atualmente, a atividade dos carreiros é mantida por meio de manifestações culturais em diversas regiões do Brasil.
Dorinha afirmou no parecer que a padronização nacionaliza o reconhecimento de um ofício que possui calendários diferentes em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Para a senadora, a medida contribui para a salvaguarda de saberes ancestrais e a integração do território.
A relatora informou que a data também possui potencial para fomentar o turismo e permitir que novas gerações compreendam a importância histórica e cultural da atividade.


