O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, nesta sexta-feira (4), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O ex-governador poderá continuar realizando atos de campanha e participando de debates enquanto recorre da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O colegiado decidiu por unanimidade que Arruda permanece inelegível devido a condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora. O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, considerou que a contagem do prazo de impedimento deve considerar uma condenação colegiada de 2018, e não a de 2014, como defendia a defesa. Com isso, o tribunal concluiu que o ex-governador está impedido de disputar eleições até dezembro de 2030.
Apesar do registro barrado, a legislação eleitoral permite que candidatos com situação sub judice continuem na disputa. Arruda poderá utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de pedir votos e realizar eventos públicos. O próprio ex-governador informou, após o julgamento, que não interromperá as atividades eleitorais e pretende ir “até o fim”.
O nome de Arruda poderá aparecer nas urnas, mas os votos recebidos serão contabilizados de forma condicionada. A validade definitiva desses votos dependerá do resultado do recurso no TSE. Caso o tribunal superior mantenha o indeferimento, a campanha deverá lidar com a possibilidade de substituição da candidatura conforme os prazos legais.
A decisão ocorre enquanto Arruda ocupa o segundo lugar em pesquisa Quaest realizada entre 21 e 24 de agosto. No levantamento, ele detinha 20% das intenções de voto, atrás da governadora Celina Leão (PP), com 34%, e à frente de Leandro Grass (PT), com 13%. O ex-governador também registrou a maior rejeição entre os principais candidatos, com 50% dos entrevistados afirmando que não votariam nele.
O próximo passo jurídico será a publicação do acórdão pelo TRE-DF, permitindo que a defesa apresente o recurso ao TSE. O processo será distribuído a um ministro relator, que poderá levar a questão ao plenário para decidir se mantém ou reforma a decisão regional.


