Foi publicada nesta quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que estabelece a política nacional de proteção aos direitos das pessoas com síndrome de Tourette. A norma proíbe a recusa de cobertura por planos de saúde e prevê punições para gestores escolares que negarem a matrícula de estudantes com a síndrome.
O texto legal assegura a presença de acompanhante especializado em classes comuns do ensino regular, desde que a necessidade seja indicada por avaliação pedagógica. A lei também permite que a pessoa com síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para fins legais, caso a funcionalidade e a participação social sejam significativamente comprometidas, conforme comprovação por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar a identificação e a prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados, a norma autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Na saúde, a legislação garante a proteção contra abusos e exploração, além do acesso a diagnóstico precoce, medicamentos e atendimento multiprofissional.
No mercado de trabalho, a lei prevê o direito à adaptação razoável do ambiente laboral. As medidas de suporte devem seguir as necessidades individuais do trabalhador, baseando-se nos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A política nacional teve origem no PL 1.376/2025, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria foi aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional e relatada no Senado por Damares Alves (Republicanos-DF), que afirmou em parecer que a síndrome impõe barreiras à participação plena do indivíduo na sociedade.


