A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo. A proposta estabelece novos critérios para o porte funcional e para a concessão de porte de arma particular.
Entre os novos grupos autorizados estão agentes de trânsito, agentes socioeducativos, oficiais de Justiça, peritos criminais e membros da Defensoria Pública. O texto também inclui agentes de fiscalização ambiental, de proteção da infância e juventude, além de auditores fiscais com poder de polícia administrativa em âmbitos municipal, estadual ou federal.
A autorização para algumas categorias depende de atividades específicas. Agentes de trânsito devem atuar em fiscalização ou patrulhamento viário, enquanto agentes socioeducativos precisam trabalhar com custódia ou escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais com violência. Para oficiais de Justiça, o porte fica restrito a quem atua em processos penais de crimes violentos.
As armas para essas categorias deverão ser usadas apenas durante o serviço, sob propriedade e guarda das instituições. Os órgãos deverão atualizar a lista de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a cada seis meses e informar a Polícia Federal sobre extravios, furtos ou roubos em até 24 horas.
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que a inclusão de novos grupos não foi indiscriminada e possui balizas para assegurar a responsabilidade estatal. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), e removeu a previsão original de ampliar o porte para guardas municipais fora de serviço.
A proposta permite a manutenção do porte após a aposentadoria para carreiras como policiais federais, civis, militares e auditores da Receita Federal, mediante avaliação psicológica periódica. Carreiras de fiscalização federal também foram incluídas entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.
Para o porte particular, o projeto prevê que a concessão seja favorecida se o profissional de segurança privada ou o servidor atuar em municípios com índices de criminalidade superiores à média nacional. Permanecem as exigências de capacidade técnica e aptidão psicológica. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


