O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio por improbidade administrativa. A decisão refere-se a um esquema de regalias montado enquanto ele esteve preso, entre 2016 e 2018, na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8.
A condenação ocorreu após a apuração de uma estrutura montada no sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema permitiu a entrada irregular de aparelhos de som, televisão de 65 polegadas, home theater, eletrodomésticos, equipamentos de musculação e colchão diferenciado. Houve ainda a montagem de uma sala para exibição de filmes.
De acordo com a decisão, o ex-governador recebia alimentos sofisticados e objetos proibidos, além de ter acesso a visitas fora das normas e falhas deliberadas nos sistemas de controle. O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização.
Além de Cabral, a Justiça condenou o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais.
Sérgio Cabral deverá pagar multa de 12 vezes sua última remuneração como governador e R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa de cinco vezes a última remuneração de seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


