Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido não estabelecem jurisdição criminal exclusiva para magistrados de suas cortes superiores, divergindo do modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Nesses países, a condição de juiz de cúpula não garante foro especial para o processamento de crimes.
Nos Estados Unidos, os nove integrantes da Suprema Corte podem ser processados por cortes federais ordinárias. A perda do cargo ocorre por processo separado, via impeachment na Câmara dos Representantes e condenação pelo Senado. Em 1984, o juiz federal Harry E. Claiborne foi condenado a dois anos de prisão por evasão fiscal, mantendo o salário e o cargo até ser destituído pelo Congresso em julho de 1986.
Na Alemanha, a Lei do Tribunal Constitucional Federal prevê a destituição do magistrado em casos de condenação definitiva por ato desonroso, pena superior a seis meses de prisão ou violação grave de deveres funcionais. A decisão de iniciar o processo cabe ao plenário da Corte, exigindo a aprovação de dois terços dos integrantes para que o Presidente Federal autorize a remoção.
O Reino Unido estabeleceu a Suprema Corte em 2009, como parte de uma reforma constitucional de 2005 para fortalecer a separação de poderes. Magistrados britânicos não possuem imunidade criminal geral, embora tenham proteção para atos no exercício da função. A retirada de juízes de cortes superiores é feita pelo monarca, após decisão conjunta das duas Casas do Parlamento.
Na França, integrantes da Corte de Cassação seguem as regras gerais de responsabilização penal. O sistema francês reserva regimes diferenciados para o presidente da República e membros do governo. Existem normas que permitem transferir processos de magistrados para outras jurisdições para evitar conflitos de interesse, mas a medida não constitui a criação de um foro especial permanente.


