As eleições de 2026 reúnem ao menos 35 candidatos nascidos fora do Brasil, provenientes de 25 países e territórios, como Portugal, Itália, Síria, Cuba, China e Haiti. O grupo disputa cargos em diferentes regiões do país, sendo que 25 deles constam nos registros eleitorais como brasileiros naturalizados.
Entre os concorrentes, sete são classificados como brasileiros natos, apesar de terem nascido no exterior, e três aparecem na base de dados como estrangeiros. O advogado e professor Antônio Carlos de Freitas, doutor em Direito Constitucional pela USP, explicou que o vínculo de nacionalidade é a condição essencial para que alguém possua direitos políticos e possa se candidatar.
A Constituição impõe restrições a brasileiros naturalizados, que não podem concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. A proibição se estende a ministros do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de oficiais das Forças Armadas e ministro de Estado da Defesa. Já os brasileiros natos nascidos no exterior podem disputar qualquer cargo.
Sobre os três candidatos registrados como estrangeiros, Freitas afirmou que a situação pode ser fruto de erro de cadastro ou de candidaturas que aguardam julgamento da Justiça Eleitoral. O sistema permite o registro antes da análise definitiva de requisitos como idade, domicílio e nacionalidade. Caso a candidatura seja indeferida, o partido pode enfrentar desequilíbrio na proporção mínima exigida entre homens e mulheres na chapa.
Cidadãos portugueses possuem uma condição específica por meio do Estatuto da Igualdade, que permite o exercício de direitos políticos via alistamento eleitoral, sem a naturalização tradicional. Para fins políticos, esses cidadãos possuem direitos equivalentes aos de brasileiros naturalizados e enfrentam as mesmas restrições constitucionais.
A participação de brasileiros residentes no exterior ocorre por meio do voto em repartições consulares, cujos resultados são computados na zona eleitoral do Distrito Federal.


