A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou cobranças de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) contra a Petrobras. O processo envolvia R$ 3,4 bilhões referentes a supostos descumprimentos de regras de preços de transferência em contratos de afretamento de plataformas.
A disputa jurídica girava em torno de deduções de despesas com contratos de direito de afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás natural firmados com empresas vinculadas no exterior. A Petrobras utilizou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) para realizar os ajustes.
A fiscalização da Receita Federal considerou o método PIC inadequado e aplicou o índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado) para definir a taxa de retorno do investimento. O caso chegou à Câmara Superior após recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão favorável à estatal em segunda instância administrativa.
O relator do processo, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, votou contra a aplicação do índice Roace. Segundo o julgador, a métrica é inadequada por englobar todas as atividades das empresas comparadas, e não apenas as operações de afretamento, o que comprometeria o cálculo.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros, incluindo Edeli Pereira Bessa, que alterou seu voto anterior de julho. Em agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção já havia rejeitado o uso do índice Roace no caso.
Em decisão separada e também unânime, o colegiado derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Repsol Sinopec Brasil SA. O processo, relatado pela conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, tratava de supostas irregularidades em ajustes de preços de transferência na importação de direitos de uso de navios-plataformas.
No caso da Repsol Sinopec, os conselheiros seguiram o entendimento de que o uso do índice Roace pela fiscalização era indevido, adotando as razões de decidir de processo julgado em agosto.


