A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Erval Velho a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um servidor público. A decisão ocorreu após a Justiça considerar que o trabalhador foi submetido a assédio moral ao ser mantido em ócio forçado por seis meses.
O homem trabalhava como operador de máquinas, atuando principalmente com uma motoniveladora. Em junho de 2024, o prefeito da cidade determinou que outro funcionário assumisse a operação do equipamento, o que gerou um desentendimento sobre o remanejamento de funções do servidor.
Testemunhas informaram ao tribunal que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor permanecia sentado no barracão de obras durante todo o expediente, sem qualquer atividade a exercer. Apesar da falta de atribuições, o servidor continuou recebendo seu salário normalmente durante o período.
Em julho de 2024, o trabalhador notificou formalmente a administração municipal para questionar qual função deveria desempenhar, mas não obteve resposta. A conduta da prefeitura foi classificada como assédio moral de forma unânime pelos magistrados da Turma Recursal.
O valor da indenização foi fixado com base no tempo de ócio, na compensação ao servidor e no intuito de reprimir novos episódios semelhantes. A quantia de R$ 10 mil terá acréscimo de juros e correção monetária. A administração de Erval Velho não respondeu aos pedidos de manifestação sobre o caso.


