O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativos de transporte e taxistas não podem utilizar seus veículos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A proibição abrange a fixação de materiais físicos e a realização de campanha verbal durante as viagens com passageiros.
A decisão veta o uso de adesivos, cartazes ou qualquer material de campanha nos vidros, portas e outras partes dos automóveis. O TSE fundamentou a medida ao classificar os veículos como bens de uso comum quando operam no transporte de passageiros, independentemente de pertencerem a motoristas da iniciativa privada.
A mesma restrição é aplicada aos táxis, devido ao vínculo desses serviços com concessões públicas. A norma impede que os motoristas utilizem o tempo de viagem para promover candidatos ou solicitar votos aos clientes.
Segundo o tribunal, a categoria de bens de uso comum inclui espaços acessíveis à população, como templos religiosos, clínicas, hospitais, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios.
Eleitores que identificarem irregularidades podem registrar a denúncia por meio de fotografias e capturas de tela do aplicativo que identifiquem o veículo. O envio das informações deve ser feito pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
O responsável pela propaganda irregular será notificado pela Justiça Eleitoral para remover o material no prazo de 48 horas. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa.


