A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o arquivamento da ação penal contra o coronel da Polícia Militar Edson Luis Souza Melo. A decisão tranca a persecução penal relativa a mortes ocorridas em fevereiro de 2023, durante operação em área rural de Goiânia.
O relator do caso, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, acolheu a tese da defesa de que o processo já havia sido encerrado definitivamente. O ponto central do julgamento foi o reconhecimento da coisa julgada, o que impede que a mesma questão seja discutida novamente após decisão de mérito. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sival Guerra Pires, Sebastião José de Assis Neto e Linhares de Camargo.
O caso original aconteceu em fevereiro de 2023, quando uma equipe da PM apurava denúncia de tráfico em zona rural. Segundo os policiais, o grupo foi recebido a tiros e revidou a agressão, resultando na morte de três suspeitos. A apuração foi arquivada em agosto de 2023, após o reconhecimento de que os agentes atuaram em legítima defesa.
Mais de um ano depois, a investigação foi reaberta e resultou em nova denúncia. A defesa do oficial recorreu ao Tribunal, argumentando que não houve a apresentação de provas novas que justificassem a reabertura do inquérito, conforme exige a lei. Os advogados afirmaram que o despacho que reabriu a fase investigatória não possuía fundamentação.
O advogado Demóstenes Torres declarou que a decisão do Tribunal reafirma que um caso decidido no mérito não pode ser reaberto por pressões externas. De acordo com a defesa, o arquivamento anterior não ocorreu por falta de provas, mas pelo exame dos requisitos de legítima defesa. Com a nova decisão, a reabertura da investigação e a ação penal derivada perdem o efeito.


