O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento do referendo da liminar que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal nesta terça-feira (8). Mendes questionou a validade da decisão do ministro André Mendonça e a possibilidade de a medida promover desequilíbrio na disputa político-eleitoral.
O ministro argumentou que o afastamento de Rodrigues pode contrariar precedentes do STF, que consideram inconstitucionais decisões jurisdicionais que prejudiquem a equidade de disputas eleitorais. Para evitar divergências na Corte, Mendes afirmou que a decisão deveria ter sido melhor analisada antes de ser referendada.
Mendes também contestou a competência da 2ª Turma para julgar o caso, sugerindo que a análise ocorra no plenário. O decano sustenta que o próprio André Mendonça solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que a investigação contra o ministro Alexandre de Moraes fosse levada ao plenário. Como o afastamento do diretor da PF decorre de relatório provocado por Moraes, membro da 1ª Turma, haveria conflito entre as turmas.
A validade da liminar foi questionada por ter sido formulada a partir de solicitação de partido político. Segundo o ministro, isso contraria o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF, que exigem que o pedido seja feito via Ministério Público, seguindo o sistema acusatório.
O decano lembrou que a pauta foi incluída menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que impediu o exame integral dos autos. Ele classificou a circunstância como grave por se tratar de medida cautelar contra o dirigente máximo da Polícia Federal.
O imbróglio ocorre após relatório da PF, solicitado por Mendonça, indicar que Alexandre de Moraes trocou mensagens e teria se encontrado com Daniel Vorcaro, ex-banqueiro preso por fraudes. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a apuração é nula por falta de consulta ao plenário. Em resposta, Moraes pediu a abertura de inquérito contra Mendonça por suposta improbidade administrativa e abuso de autoridade.


