O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativos de transporte e taxistas não podem utilizar seus veículos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A proibição inclui a fixação de adesivos e cartazes, além de veda a abordagem direta aos passageiros para pedido de votos.
A restrição atinge materiais instalados nos vidros, portas ou qualquer outra parte dos automóveis. Segundo o TSE, embora os veículos pertençam aos condutores, eles são classificados como bens de uso comum durante a prestação do serviço. A mesma regra vale para os táxis, devido ao vínculo com concessões públicas.
A proibição não se limita a itens físicos. O tribunal informou que os motoristas não podem utilizar o tempo de viagem para apresentar argumentos em favor de candidatos ou promover partidos políticos. A classificação de bens de uso comum também abrange locais privados abertos ao público, como cinemas, clínicas, hospitais, templos religiosos e centros comerciais.
Eleitores que encontrarem irregularidades podem registrar a situação por meio de fotografias e capturas de tela do aplicativo para identificar o veículo. As denúncias devem ser enviadas à Justiça Eleitoral via aplicativo Pardal, disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
Após a análise do relato, o responsável pela propaganda irregular será notificado para retirar o material. O prazo para a remoção é de 48 horas. O descumprimento desse período poderá resultar na aplicação de multa ao responsável.


