O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) o julgamento sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal (PF). O magistrado defendeu que a análise do caso seja realizada pelo plenário da Corte, interrompendo a avaliação que ocorria na Segunda Turma.
O pedido de vista travou a análise de uma decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a saída temporária do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Gilmar afirmou que o processo foi incluído na pauta virtual menos de uma hora antes da sessão. O ministro apontou que a determinação de afastamento atendeu a um requerimento de partido político, o que poderia contrariar normas do regimento do tribunal e do Código de Processo Penal.
A Presidência do STF já abriu procedimento para encaminhar todas as questões do caso ao plenário. Com essa tramitação, foi concedido um prazo comum de cinco dias para que se manifestem Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro citou o precedente da ADPF 1.017, na qual o Supremo considerou inconstitucionais ordens judiciais que pudessem desequilibrar disputas político-eleitorais. Segundo Gilmar, o envio da matéria ao plenário afasta o risco de a Corte proferir decisões conflitantes.


