O governo federal alterou as regras de ingresso no Simples Nacional e abriu, nesta quarta-feira (9), o prazo para que empresas solicitem a adesão ao regime para o ano de 2027. A opção, que antes ocorria em janeiro, deve ser realizada agora entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança visa organizar a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o consumo, ao sistema de tributação. O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Durante o período de solicitação em setembro, a empresa deve decidir se pagará o IBS e a CBS por meio do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Caso a opção pelo recolhimento regular não seja feita agora, os tributos serão recolhidos na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é distinta. A opção feita no momento da inscrição no CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027, com a escolha sobre o IBS e a CBS produzindo efeitos a partir de janeiro do próximo ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, a permanência de quem já está no regime é automática. A Receita Federal orienta que os empresários acessem o Portal do Simples Nacional em setembro para verificar se a empresa não foi excluída para 2027 por conta de débitos ou pendências fiscais.
Não houve alterações nas regras para o Microempreendedor Individual (MEI). Embora a solicitação ocorra em setembro de 2026, o regime escolhido passará a vigorar oficialmente em 1º de janeiro de 2027.


