O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em despacho de 18 páginas, Dino criticou a atuação do colega André Mendonça, apontando atropelos processuais e a ocorrência de decisão em causa própria para paralisar investigações policiais.
Dino afirmou que a interrupção dos trabalhos de direção de investigações interessa, sobretudo, aos investigados. O magistrado defendeu a necessidade de resguardar a efetividade de medidas em curso sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o filme Dark Horse, visando prevenir interferências externas que pudessem comprometer as diligências.
O texto questiona a legitimidade do partido Novo, que solicitou o afastamento de Andrei. Segundo Dino, legendas não são partes de processo penal e o partido, por ter lançado candidato à Presidência, é imediatamente interessado na medida. O ministro classificou a configuração processual como atípica e sem paralelo na jurisprudência da Corte.
No despacho, Dino relatou que a determinação de Mendonça para paralisar a produção de relatórios de inteligência da PF foi uma medida inédita na história. Ele argumentou que o colega se sobrepôs a procedimentos determinados pelo presidente do STF, Edson Fachin, e indagou se uma parte poderia ser juiz de si mesma em relatórios que a mencionam.
A decisão menciona ainda um encontro entre Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro em uma empresa privada. Dino ponderou que a situação é complexa e demanda moderação e prudência, especialmente durante o período eleitoral, momento em que juízes devem evitar atitudes que alimentem propagandas ou comícios.
Sobre a gestão da PF, Dino afirmou que a ordem de afastamento anterior impôs um caos administrativo capaz de interromper investigações urgentes. O ministro defendeu que eventuais controvérsias entre magistrados deveriam ser apreciadas pelo plenário do STF, sob risco de usurpação de atribuições dos demais colegas.


