A Presidência da República sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei 15.501, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. A medida exige a observância das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O BNDES já opera com subsidiárias como a Finame, voltada ao financiamento da indústria, e o BNDESPar, que atua no mercado de capitais. A nova legislação permite a criação de outras estruturas para complementar as atividades do banco.
A sanção veio acompanhada do veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). Dos 13 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, dez tratavam do novo fundo para exportadores e foram derrubados pelo Poder Executivo.
O FCE teria como objetivo direcionar recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento, além de financiar operações de pré e pós-embarque. O governo afirmou que os objetivos do fundo já são alcançados por outras políticas públicas existentes.
Na justificativa do veto, a Presidência da República declarou que a criação do fundo contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que proíbe a instituição de fundos para financiar políticas públicas no exercício financeiro. O governo também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor por iniciativa parlamentar.
Outro ponto vetado envolvia alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. A mensagem de veto explicou que tais mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473 de 2026, e a repetição causaria redundância normativa.
A lei teve origem no PL 5.961/2025, do senador Fernando Farias (MDB-AL), com relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC). Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser definida.


