O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), o registro da candidatura de Vandro Família, do PSDB, ao cargo de deputado estadual. A decisão ocorreu após o relator do processo apontar indícios de envolvimento do candidato com organizações criminosas armadas.
O desembargador Guilherme Calmon, relator do caso, afirmou que os autos apresentam elementos graves e robustos para enquadrar o candidato na vedação prevista pela Constituição. O magistrado citou a atuação de grupos paramilitares, marcados por medo e coação de testemunhas, para justificar por que processos por homicídio terminaram em impronúncia.
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou documentos que relacionam o candidato a estruturas criminosas em Magé, na Baixada Fluminense. Segundo o órgão, a Operação Roma, de 2012, resultou na prisão de Vandro Família e em três denúncias por homicídio, apontando-o como liderança de grupo de extermínio e milícia.
O Ministério Público mencionou ainda a Operação P-9, de 2019, na qual o candidato foi alvo de busca e apreensão. A investigação apurava a morte de Paulo Henrique Dourado Teixeira, descrito nos autos como rival político de Vandro Família.
A defesa do candidato, policial militar há 26 anos, alegou que ele não possui condenações ou indiciamentos. A advogada informou que três processos por homicídio foram encerrados por impronúncia devido à falta de elementos suficientes, com pedido do próprio Ministério Público.
O presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, utilizou a decisão para cobrar que os partidos realizem uma triagem mais rigorosa dos nomes escolhidos. Tavares já havia defendido, em julho, que as legendas impeçam a candidatura de pessoas ligadas ao tráfico ou a milícias.


