O Projeto de Lei Complementar nº 124/2026, apresentado pela vereadora Rosa Fernandes, prevê a isenção parcial da autovistoria predial por até cinco anos para empreendimentos habitacionais do programa Conjunto Maravilha, da Prefeitura do Rio, após o recebimento definitivo das obras.
A dispensa proposta limita-se aos elementos construtivos e estruturais ligados aos serviços executados pela empresa contratada. O texto, datado de 13 de maio de 2026, abrange empreendimentos de interesse social cujas obras tenham sido realizadas mediante contratação pública.
Sistemas de prevenção e combate a incêndio, instalações de gás e as condições de conservação dos prédios continuariam sujeitos à autovistoria obrigatória. Modificações feitas por moradores após a entrega da obra também não estariam cobertas pelo benefício.
Rosa Fernandes afirmou na justificativa que exigir a inspeção integral durante o período de garantia das obras representa um custo evitável. A proposta visa reduzir despesas para o poder público e para os residentes, mantendo a fiscalização de sistemas críticos.
A empresa responsável pelas obras deveria apresentar um relatório técnico anual sobre as condições da edificação e permaneceria responsável pela correção de vícios construtivos. A isenção seria encerrada automaticamente ao fim da garantia, com limite de cinco anos.
O programa Conjunto Maravilha é executado pela Rio-Urbe e realiza a reforma de conjuntos habitacionais antigos, com intervenções em fachadas, telhados, recuperação estrutural e áreas de lazer. O projeto altera a autovistoria prevista na Lei Complementar nº 126/2013 e depende de aprovação e publicação para entrar em vigor.


