A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou a Autopista Fluminense e a Delft Serviços a pagarem uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao motorista Mauro Vitor, após um acidente ocorrido na BR-101.
Além do valor fixado pelos danos morais, as duas empresas foram sentenciadas a ressarcir o valor total do veículo do condutor. O cálculo para o pagamento do automóvel deve seguir os preços registrados na tabela Fipe na data do acidente.
A decisão judicial ocorreu no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado do tribunal estadual. O processo trata da responsabilidade das companhias diante do ocorrido na rodovia federal.
A Autopista Fluminense e a Delft Serviços figuram como rés na ação movida pelo motorista. O texto da decisão detalha as obrigações financeiras impostas às concessionárias para a reparação dos prejuízos causados.


