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Senado avança em regulamentação para mercado de carbono no Brasil

Rodrigo Fonseca
Última atualização: 12 de novembro de 2024 03:32
Rodrigo Fonseca
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Tempo: 2 min.
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O Senado deve votar nesta terça-feira o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, estabelecendo um sistema para controle de emissões de gases de efeito estufa. A proposta, considerada prioritária pelo governo, visa a criação de um mercado regulado que estipula limites de emissões para empresas e atividades que superem certos níveis de poluição, exceto o setor agropecuário, que poderá aderir voluntariamente. O projeto também prevê o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), responsável por supervisionar a compra e venda de créditos de carbono, com o objetivo de reduzir emissões e incentivar práticas de baixa emissão de carbono.

O sistema abrange atividades que emitam acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, que deverão reportar planos de monitoramento e relatórios de emissões ao órgão regulador. Empresas com emissões anuais acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente precisarão ainda submeter relatórios de conciliação ambiental para comprovar a aquisição de créditos de carbono equivalentes às suas emissões. Em caso de descumprimento das regras, empresas poderão ser multadas em até 3% de seu faturamento bruto. Recursos arrecadados pelo sistema serão destinados, em sua maioria, ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com percentuais também alocados para a manutenção do SBCE e a compensação de comunidades indígenas e tradicionais pela preservação ambiental.

A regulamentação é vista como um passo significativo nos esforços do Brasil para reduzir suas emissões e avançar na agenda ambiental global, especialmente após o recente impasse na Câmara dos Deputados, que favoreceu um projeto de 2015 em detrimento de uma proposta anterior aprovada pelo Senado. A decisão do Senado agora é aguardada com expectativa, uma vez que, se aprovada, a lei poderá começar a ser implementada em fases a partir de um ano após a sanção, com possível prorrogação.

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