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Projeto institui regime específico de tributação para aviação regional

Rodrigo Fonseca
Última atualização: 23 de abril de 2024 09:50
Rodrigo Fonseca
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Tempo: 2 min.
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Um Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Greyce Elias, propõe a regulamentação do Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (Retar), em conformidade com a Emenda Constitucional 132 da reforma tributária. O Retar estabelece uma alíquota de 4% de CBS e IBS, com amplo creditamento sobre custos essenciais do setor, como combustíveis e locação de aeronaves, visando incentivar o transporte aéreo que não se enquadra como serviço regular, incluindo o transporte aeromédico e na Amazônia Legal.

O projeto destaca a importância de políticas públicas que promovam a aviação regional no Brasil, ressaltando que o setor desempenha serviços de interesse nacional que merecem prioridade. A deputada Greyce Elias salienta que a alíquota proposta de 4% é próxima à atualmente recolhida pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e enfatiza o mecanismo de creditamento como forma de tributar apenas o valor adicionado gerado pela aviação regional. As novas regras, se aprovadas, entrarão em vigor na data de publicação da lei complementar, porém só terão efeito a partir de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária (2026-2033).

O PLP 44/24 seguirá para análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de ser votado em Plenário. A proposta visa estabelecer um marco regulatório que incentive o desenvolvimento da aviação regional no país, abrangendo segmentos como o transporte aeromédico e o transporte aéreo em regiões de difícil acesso, como na Amazônia Legal e em aeroportos com menor movimentação de passageiros.

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