Entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contestam trechos da lei que impõe equiparação salarial entre homens e mulheres na mesma função, alegando que a norma desconsidera hipóteses legítimas de diferenças salariais, como a antiguidade na empresa. As entidades argumentam que a diferenciação salarial não deve ser determinada pela condição de gênero, mas sim por critérios como mérito, produtividade e desempenho.
A senadora Teresa Leitão, relatora da lei no Senado, defende a legislação como uma justa exortação e afirmação do princípio constitucional da igualdade salarial entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor. Ela ressalta que a lei não proíbe diferenças salariais legítimas baseadas em mérito, produtividade e desempenho, mas visa impedir que o machismo e a condição de gênero determinem desigualdades salariais para o mesmo trabalho.
A ação apresentada pelas entidades pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que limite a possibilidade de acúmulo de indenizações por dano moral apenas em casos de discriminação comprovada e intencional. Além disso, solicitam que nenhuma penalidade administrativa seja imposta sem defesa do fiscalizado e que não haja divulgação de dados pessoais nos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.