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Justiça

Bebê de 10 dias se torna sócio de empresa em SC; brecha na lei permite prática

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 04:01
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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Um bebê de apenas 10 dias se tornou sócio de uma empresa em Santa Catarina, o que é considerado o caso mais precoce registrado no estado, segundo a Junta Comercial do Estado (Jucesc). A situação ocorre devido a uma brecha na legislação brasileira que permite que menores de idade participem da sociedade de empresas, podendo herdar dívidas milionárias.

De acordo com a Jucesc, a empresa foi constituída em 15 de dezembro de 2022, o bebê nasceu em 18 de dezembro e entrou oficialmente na sociedade no dia 28 do mesmo mês. A prática é permitida pela legislação, desde que os pais ou responsáveis legais assinem os documentos em nome do menor.

A advogada criminalista Larissa Kretzer explica que “hoje a gente tem dentro do nosso Código Civil, no artigo 974, uma brecha na lei que permite que incapazes sejam sócios de empresas. Não pode ser sócio-administrador, mas pode figurar na cadeia societária”.

André Santos, um dos fundadores do Movimento ‘Criança Sem Dívida’, oferece apoio emocional e jurídico a pessoas que vivem essas condições. Ele afirma: “A gente quer que a lei entenda que o abuso financeiro infantil é uma violação de direitos. A gente entende também que essa responsabilização precisa ter limites e esses limites precisam ser seguidos”.

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O movimento já conseguiu a criação do projeto de lei 166/2026, que busca proibir o uso do CPF de menores de idade na abertura de empresas e que tramita no Congresso. Rafaella, uma das apoiadoras do movimento, lamenta: “Quando o judicial ou o governo olham, eles não veem uma idade. Eles veem só um CPF e um nome”.

A estrategista de marca Isabella Lehnen, de 28 anos, compartilha sua experiência. Ela foi colocada como sócia de uma empresa quando ainda era criança e lembra que usava nomes falsos para se esconder de cobranças. “Eu realmente não entendia. Sabia que tinha que me esconder dessas pessoas”, relata.

Isabella, que nasceu em 1997, já tinha o próprio CPF antes de completar um ano de vida. A ideia de colocá-la como sócia partiu de um contador, que recomendou incluir um familiar de confiança no quadro da empresa. Anos depois, quando o negócio faliu, começaram a chegar cobranças e processos trabalhistas em seu nome.

TAGGED:André SantosdívidasIsabella LehnenJunta Comercial do Estado (Jucesc)JustiçaLarissa KretzerlegislaçãomenoresMovimento 'Criança Sem Dívida'RafaellaSanta Catarinasociedade
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