A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um Projeto de Lei que tipifica como crime de estelionato os atos de pessoas que se passam por advogados para obter dinheiro utilizando dados de terceiros em processos judiciais.
A proposta é de autoria do deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) e foi relatada pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG). O texto agora será enviado ao Senado Federal para análise.
O projeto estabelece que o golpe do ‘falso advogado’ será incluído no Código Penal como crime de estelionato, definido como ‘a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial’.
A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa proporcional à gravidade do crime. Se o crime envolver várias vítimas, a punição pode ser aumentada de um terço até o dobro do valor.
Se um verdadeiro advogado utilizar sua credencial ou a de outro profissional para acessar processos eletrônicos de uma pessoa que não é sua cliente, a multa pode ser aumentada em até dois terços.
Para aqueles que cometerem o crime e resultarem em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou comprometerem a tramitação regular do processo, a pena pode ser aumentada em um terço ou metade a mais.
Durante as investigações, o juiz responsável poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamentos por até 72 horas, com possibilidade de renovação.
O uso indevido da credencial, quando autorizado pelo portador para trabalhos na área, como estagiários ou assessores, é considerado uma exceção. O advogado terá até 24 horas para comunicar às autoridades sobre o comprometimento de sua credencial, devendo autorizar a suspensão do documento e colaborar nas investigações. A pena poderá ser reduzida de um sexto até dois terços, dependendo da decisão do juiz.
O projeto também pretende criar um Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades públicas para fins de prevenção e repressão de fraudes eletrônicas.
Em 2025, diversas operações foram realizadas em diferentes estados do país para combater o golpe do ‘falso advogado’. Foram registradas mais de 1.000 denúncias sobre o crime na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da Bahia apenas no ano passado, enquanto no Rio de Janeiro, a OAB registrou mais de 550 vítimas de golpes aplicados por estelionatários.


