A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), um projeto de lei que tipifica o crime de estelionato para aqueles que se fazem passar por advogados com o intuito de extorquir dinheiro de vítimas.
A proposta, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), é o Projeto de Lei 4709/25 e foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). O texto agora será enviado ao Senado.
O projeto define o golpe do “falso advogado” como um crime autônomo do estelionato, caracterizado pela obtenção de vantagem ao se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados extraídos de processos judiciais. As vítimas costumam ser abordadas por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
A pena para esse crime será de reclusão de 4 a 8 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 ao dobro se houver várias vítimas ou atuação interestadual. Se o autor for um advogado que utiliza sua própria credencial para acessar processos eletrônicos, a pena poderá ser aumentada em 2/3.
O relator, Sergio Santos Rodrigues, destacou que a proposta aborda o fenômeno do golpe do falso advogado de forma abrangente, incluindo a criação de tipos penais, como o exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta, e priorizando a reparação dos danos materiais.
O projeto também tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A pena pode ser aumentada se o agente for advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado, ou se houver divulgação pública de dados sensíveis.
Nas investigações, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável se houver indícios de fraude. Além disso, os bancos poderão ser obrigados a devolver valores transferidos em contextos fraudulentos.
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas relacionadas às fraudes, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e defensorias públicas. O projeto também cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito às autoridades públicas.
Por fim, o texto estabelece a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator e trilha de auditoria. Deputados da oposição expressaram preocupações sobre possíveis restrições ao uso de redes sociais, mas o relator esclareceu que não há possibilidade de suspensão sumária sem crivo anterior.


