O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública, que visa reestruturar e promover a integração entre as forças de segurança no Brasil. Com a aprovação pela Casa Baixa, a proposta agora segue para a análise do Senado Federal.
A proposta foi enviada pelo governo federal em abril do ano passado e surge em um contexto de crescente preocupação do eleitorado em relação à segurança pública. A PEC é uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para as eleições de 2026.
A PEC da Segurança cria o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que permitirá a atuação integrada de diferentes instituições e esferas de governo, incluindo órgãos federais, distritais, estaduais e municipais. O Susp contará com sistemas que facilitarão o compartilhamento de informações.
Além disso, a proposta estabelece o Fundo Nacional de Segurança Pública, que financiará políticas de segurança nos estados e no Distrito Federal, e o Fundo Nacional Penitenciário, que financiará o sistema prisional. O texto protege o financiamento obrigatório de contingenciamentos e bloqueios, similar ao que ocorre com Saúde e Educação.
A PEC também regulamenta a proteção a agentes públicos que atuam no combate a organizações criminosas de alta periculosidade. Em caso de morte de policiais e agentes, o texto permite que seus dependentes recebam pensão em qualquer situação de óbito ou invalidez no exercício da função, ao contrário da legislação atual, que limita essa pensão a mortes decorrentes de agressões durante o trabalho.
Outro ponto importante da PEC é a definição de um regime especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias. Este regime incluirá atividades específicas e se aplicará a crimes que envolvem violência ou grave ameaça à vida de mulheres, crianças e adolescentes, com medidas como a obrigatoriedade de prisão em presídio de segurança máxima.
Por fim, a PEC inclui explicitamente a vítima do crime como um sujeito de direitos, conferindo à vítima um status constitucional mais claro como titular de direitos no processo penal. Isso garante à vítima direitos como proteção, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal.


