A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para o deslocamento de menores de 16 anos em território nacional.
O objetivo da proposta é permitir que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais utilizando um formato digital unificado. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização judicial ou física para que menores de 16 anos viajem para fora da comarca onde residem.
Com o texto aprovado, a AEV será emitida por um sistema oficial com certificação digital e terá validade para transportes aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.
O relator do projeto, deputado Pastor Diniz (União-RR), apresentou uma emenda para ajustar o texto original do Projeto de Lei 3314/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz discordou da exigência de autorização de “ambos os pais” para viagens nacionais, mantendo a regra atual que exige a permissão de apenas um dos genitores ou responsáveis.
Segundo o relator, a mudança original criaria uma burocracia desnecessária e contraditória. “A utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis, que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte”, afirmou Diniz.
Ele também destacou que a medida segue modelos internacionais já adotados em locais como a União Europeia e os Estados Unidos.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


