Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974.

A medida beneficia aqueles que foram assentados pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica). O substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas, foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

O benefício será de dois salários mínimos mensais, equivalente atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.

Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material (documentos da época), não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora, que a considerou necessária para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias de trabalhadores rurais.

A relatora também incluiu critérios objetivos de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Em seu parecer, Célia Xakriabá comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha” – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.

As regras do benefício incluem: valor de R$ 3.018,00 (dois salários mínimos atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional; transferência da pensão aos dependentes em caso de morte do titular, desde que comprovem baixa renda; e vedação de acúmulo com aposentadorias do INSS ou regimes próprios, além de outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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