A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a instalação de unidades de atendimento para registro civil em hospitais que realizam partos. A medida visa facilitar a obtenção da certidão de nascimento e deve interligar esses postos aos cartórios de registro civil de pessoas.
A interligação atualmente é feita pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta, analisada em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas. O objetivo das medidas é combater a subnotificação de nascimentos no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3 milhões de pessoas não possuem registro civil atualmente.
A relatora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que a subnotificação compromete a eficiência das políticas públicas e a falta de certidão de nascimento impede o pleno exercício dos direitos fundamentais relacionados à cidadania.
A proposta determina que o requerimento de registro de nascimento pode ser formalizado por agentes públicos que atuam na saúde ou assistência social, facilitando o acesso à certidão para a população vulnerável. Esse requerimento é necessário quando o registro civil de nascimento é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

