Comissão aprova regulamentação da Análise do Comportamento Aplicada na educação

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a utilização da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) nas escolas regulares. A decisão ocorreu no dia 6 de março de 2026.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1321/22, que é de autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS), André Figueiredo (PDT-CE) e do ex-deputado Wolney Queiroz.

O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas regulares ofereçam, quando necessário, serviços de apoio especializado baseados na técnica ABA. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes com comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.

“”A proposta reforça o papel da educação inclusiva na efetivação de direitos e integração social, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, afirmou a relatora no parecer.”

A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) estuda e aplica princípios comportamentais. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, o método foca no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na redução de comportamentos que dificultem o convívio social ou o aprendizado. A técnica é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico.

Além da mudança na legislação educacional, a proposta define que a terapia ABA poderá ser conduzida por profissionais de saúde ou educação com profissão regulamentada, desde que possuam formação específica na área (graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC). O texto também obriga que estagiários e acompanhantes terapêuticos atuem sob a supervisão de um profissional habilitado.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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