A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que permite a inclusão de entidades sem fins lucrativos, como sindicatos, no regime do Simples Nacional, conforme a receita bruta anual.
O texto, proposto pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), estabelece que apenas os rendimentos gerados por atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples. O regime simplifica o pagamento de tributos, reduzindo a carga tributária e promovendo a formalização de negócios.
A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta sem alterações. Ela destacou que a reforma trabalhista fragilizou a saúde financeira dos sindicatos ao tornar a contribuição sindical facultativa.
“”A escassez de recursos, decorrente do comprometimento de sua principal fonte de custeio, colocou muitos sindicatos em situação de extrema dificuldade financeira, ameaçando sua própria existência,” afirmou Daiana Santos.”
Segundo a deputada, os sindicatos precisam buscar novas fontes de receita para garantir sua sustentabilidade. Ela explicou que uma alternativa viável é o desenvolvimento de atividades econômicas acessórias, cujos resultados podem ser revertidos em prol de suas finalidades institucionais.
Daiana também ressaltou que a inclusão dos sindicatos no Simples Nacional fortalecerá sua capacidade de atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores. Para aderir ao regime, as entidades deverão comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros das atividades empresariais aos objetivos institucionais.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para o Plenário da Câmara e, para se tornar lei, precisará ser aprovado pelo Senado.

