ECA Digital entra em vigor no Brasil nesta terça-feira (17)

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A partir de 17 de março de 2026, entra em vigor no Brasil a Lei 15.211/2025, que institui o ECA Digital. A nova norma amplia as diretrizes de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais, em um momento em que escolas e redes de ensino enfrentam desafios relacionados ao uso de tecnologia por estudantes.

O ECA Digital é a atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sendo a primeira lei brasileira a propor regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais. O foco principal é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, ampliando direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para o espaço digital.

A nova lei estabelece que a proteção no meio online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade. Além de definir obrigações, o ECA Digital aborda desafios de transparência das grandes plataformas e esclarece que a regulamentação não deve ser confundida com censura.

Uma das principais mudanças trazidas pelo ECA Digital é a ampliação do alcance da proteção, que agora se aplica a qualquer produto ou serviço tecnológico direcionado a crianças e adolescentes ou utilizado por esse público. A lei não se trata de censura, mas de estabelecer regras para proteger essa faixa etária.

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O debate agora inclui não apenas o conteúdo publicado online, mas também a forma como as plataformas funcionam, abordando regras de uso, sistemas de recomendação, publicidade, coleta de dados e moderação de conteúdos. Entre as exigências, estão medidas para que as empresas adotem ações efetivas de prevenção e ofereçam suporte em casos de violência ou exposição online.

A lei é organizada em cinco pilares que orientam como as regras devem funcionar: verificação de idade, medidas contra risco e violência online, vedação ao uso comercial de dados, supervisão parental e identificação de conteúdos perigosos.

A fiscalização do ECA Digital começará seis meses após a sanção da lei, permitindo que as plataformas se adaptem às novas regras antes de serem cobradas por descumprimentos. A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados, com advertências e multas como medidas iniciais, enquanto punições mais graves dependerão de decisão judicial.

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