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Julgamento no TSE ameaça candidaturas de Cláudio Castro e Antonio Denarium ao Senado

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (10) o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Castro é acusado de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Além de Castro, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), também enfrenta uma ação semelhante no TSE. Uma possível condenação pode inviabilizar os planos dos dois governadores de concorrer ao Senado nas eleições deste ano.

Cláudio Castro foi anunciado como pré-candidato ao Senado pelo líder do PL, Valdemar da Costa Neto, no dia 24 de fevereiro. O governador informou que deixará o cargo em abril para participar do pleito. Ele afirmou:

“”Temos convicção de que a Direita apresenta um projeto sólido para o Rio de Janeiro. O único capaz de avançar no enfrentamento da criminalidade sem recuo, com representação forte no Senado Federal para conseguir o endurecimento das leis contra os bandidos.””

Antonio Denarium também anunciou sua pré-candidatura ao Senado, mas não especificou quando deixará o cargo. Ele declarou:

“”Anuncio, em primeira mão, que sou pré-candidato ao Senado, assim como meu parceiro, o vice-governador Edilson Damião, é pré-candidato ao governo.””

O caso de Denarium está em análise no TSE há quase dois anos e aguarda inclusão na pauta para o julgamento. A disputa pelo Senado se intensifica, pois 54 das 81 cadeiras da Casa serão renovadas em 2026, com cada estado elegendo dois senadores.

As regras eleitorais estabelecem que, mesmo que os governadores renunciem ao cargo para concorrer, os processos continuam. O advogado Hélio Silveira explica:

“”Se ele renunciar, o julgamento prossegue. A acusação diz respeito à forma como aquele cargo foi conquistado.””

Se condenados antes do registro de candidatura, que deve ocorrer até 15 de agosto de 2026, ambos os governadores podem ser considerados inelegíveis. Caso não haja substituição válida, os votos recebidos serão anulados.

Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral, afirma que a legislação permite a troca de candidatos até 20 dias antes das eleições. No caso de Denarium, a decisão do tribunal regional pela cassação e inelegibilidade aumenta o risco para sua candidatura.

A Lei das Inelegibilidades permite que decisões de órgãos colegiados produzam efeitos mesmo antes do trânsito em julgado. Michel Bertoni, advogado especializado em eleições, destaca que

“”A lei não exige trânsito em julgado. Basta decisão de órgão colegiado.””

Uma mudança na Lei das Inelegibilidades prevê que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura. Isso pode beneficiar Cláudio Castro, caso o julgamento não seja concluído antes do registro, pois ele foi absolvido no tribunal regional eleitoral.

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