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Justiça

Justiça condena Guizardi Júnior Construtora por trabalho análogo à escravidão em MT

Amanda Rocha
Última atualização: 9 de março de 2026 16:48
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a empresa Guizardi Júnior Construtora por trabalho análogo à escravidão e determinou uma indenização coletiva de R$ 100 mil, em Chapada dos Guimarães, a 65 km da capital, no dia 9 de março de 2026.

Entre os cinco trabalhadores resgatados, havia uma grávida e uma criança de dois anos. Eles foram encontrados em condições degradantes no ano passado. A decisão foi proferida em novembro de 2025 e transitou em julgado em fevereiro de 2026, ou seja, não cabe mais recurso no processo.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os trabalhadores, a maioria maranhenses e venezuelanos, foram encontrados em um canteiro de obras para a construção da estrada MT-404, sentido Distrito do Rio da Casca.

A auditoria fiscal do MPT constatou que os empregados estavam sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente, não eram submetidos a exames médicos admissionais e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). O trabalho era realizado sem controle de riscos, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene.

A empresa alegou que foi contratada pelo governo estadual para executar a obra e que a montagem do canteiro, incluindo galpões e barracões, era necessária. Contudo, o MPT afirmou que o contrato não configurou terceirização lícita, mas sim uma intermediação de mão de obra, pois os trabalhadores atuavam sob direção da própria empresa.

O juiz determinou uma indenização coletiva de R$ 100 mil. Cada trabalhador, incluindo a esposa de um dos resgatados, receberá R$ 20 mil por dano moral individual. A empresa se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e alegou que as irregularidades foram praticadas pela empresa terceirizada.

As vítimas relataram a ausência de água potável, sendo necessário buscá-la em uma fazenda vizinha a mais de 2 km de distância. Quando não conseguiam transporte, consumiam água barrenta de um córrego próximo ao alojamento. O MPT afirmou que a empresa submeteu os trabalhadores a um cenário de fome, com relatos de falta de alimentos por dias.

O relatório da auditoria registrou ainda exposição a choques elétricos, acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e acidentes de trabalho, entre outras condições degradantes.

TAGGED:Canteiro de obras da estrada MT-404Chapada dos GuimarãesDefensoria Pública da UniãoDireitos HumanosGuizardi Júnior ConstrutoraIndenizaçãoJustiçaMato GrossoMinistério Público do Trabalhotrabalho escravo
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