O goleiro Bruno Fernandes de Souza, considerado foragido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teve seu pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal. Ele cumpre uma pena de 23 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, com quem teve um filho.
Bruno não se apresentou às autoridades após a Vara de Execuções Penais revogar seu livramento condicional. Um mandado de prisão foi expedido contra ele no dia 5 de março, pois o ex-atleta deveria retornar ao regime semiaberto.
A defesa de Bruno argumenta que houve constrangimento ilegal e que a ausência do estado do Rio sem autorização não configura falta grave. O goleiro deixou o estado para viajar ao Acre no dia 15 de fevereiro.
No Acre, Bruno atuou pelo Vasco em uma partida da Copa do Brasil no dia 19 de fevereiro, onde o time foi eliminado nos pênaltis. A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat foi responsável por negar o pedido de habeas corpus.
Além disso, no dia 12 de março, Bruno teve seu cartaz de “procurado” divulgado pelo Disque Denúncia.


