Mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa após a licença-maternidade nos últimos cinco anos, segundo dados do sistema eSocial, obrigatórios desde janeiro de 2020. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Maria, uma profissional da indústria farmacêutica, viveu essa realidade. Após seis meses de licença-maternidade e 30 dias de férias, foi demitida dois meses após retornar ao trabalho. Ela acredita que a demissão está relacionada ao seu afastamento para cuidar do filho. “Eu fiquei arrasada. Ser desligada de repente, com um filho pequeno e toda a minha família dependente do plano de saúde da empresa, foi um choque enorme. Eu realmente fiquei sem chão”, disse Maria.
Entre 2020 e 2025, foram registrados 383.737 desligamentos sem justa causa, 265.515 pedidos de demissão, 13.544 distratos e 50.545 desligamentos em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. A SIT ressalta que não há levantamento específico sobre demissões ocorridas dentro do período de estabilidade, que vai da concepção até cinco meses após o parto.
A concentração elevada de demissões de mulheres após a licença-maternidade pode indicar discriminação no ambiente de trabalho. A coordenadora nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e à Violência e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, Bemergui, afirmou que muitos empregadores não adotam políticas efetivas de apoio ao compartilhamento das responsabilidades de cuidado.
Dados do Relatório de Transparência Salarial de 2025 indicam que menos da metade das empresas com mais de 100 empregados no Brasil possui políticas de flexibilização de jornada voltadas à parentalidade. Além disso, fiscalizações realizadas pela SIT em 2024 e 2025 identificaram alto descumprimento da obrigação de oferecer local para guarda dos filhos das trabalhadoras ou auxílio-creche.
Nos últimos três anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.229 denúncias envolvendo violações ao direito à licença-maternidade. O número de registros aumentou de 307 em 2023 para 559 em 2025, um crescimento superior a 80%. As queixas abrangem desde dispensas logo após a confirmação da gravidez até obstáculos enfrentados por mulheres que retornam da licença.
A legislação brasileira garante direitos às mulheres desde a confirmação da gravidez até o retorno ao trabalho. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destacou que a gestante tem estabilidade no emprego até cinco meses após o parto e direito à licença-maternidade de 120 dias. No entanto, após o fim do prazo legal de estabilidade, não há garantia automática de permanência no emprego.
“”A maternidade não altera, por si só, os parâmetros de desempenho esperados no trabalho. A proteção legal existe justamente para evitar que a maternidade seja tratada como obstáculo à trajetória profissional das mulheres”, afirmou a advogada.”


