A seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) acionou a Justiça contra a exigência do teste de barra dinâmica para mulheres nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar da capital.
A ação, aprovada por unanimidade pela OAB-DF, questiona o edital e a legalidade das exigências do Teste de Aptidão Física (TAF) para as mulheres. O concurso dos bombeiros do DF inclui a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no TAF.
A barra dinâmica é um exercício de força muscular onde a pessoa faz a flexão e extensão completa dos braços na barra fixa. Já a barra estática, ou isometria na barra fixa, é um exercício de resistência muscular, onde a pessoa sustenta o peso do próprio corpo suspenso na barra fixa por um determinado tempo.
O Corpo de Bombeiros não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Segundo o procurador-geral dos Direitos Humanos da OAB, Idamar Borges, a decisão de acionar a Justiça foi tomada após o “fracasso” das tratativas com o comando do Corpo de Bombeiros do DF. “Tentamos uma alternativa administrativa sem sucesso. É um caso de urgência máxima para garantir o controle de legalidade e a isonomia no certame”, afirmou Idamar Borges.
Durante a votação para a aprovação do envio da ação, a diretora das Mulheres da OAB-DF, Nildete Santana de Oliveira, afirmou que a questão é constitucional. Ela citou a anulação de testes semelhantes, como no concurso de perito da Polícia Civil. “Não se trata de flexibilizar o rigor da carreira militar, mas de garantir que o critério avalie a aptidão funcional e não apenas elimine candidatas por razões biológicas. Existem outras modalidades físicas que podem auferir a resistência e força, sem desrespeitar as condições fisiológicas das mulheres, como a barra estática”, apontou a diretora.
A presidente da Comissão de Direito Militar, Ana Paula Tavares, destacou que a taxa de reprovação feminina no exercício de barra dinâmica chegou a 30,7%, enquanto a taxa entre os homens foi de 5,8% no concurso para bombeiros no Rio de Janeiro. “Os números revelam que o teste, como estruturado, acaba selecionando com base em características fisiológicas masculinas. Além disso, não podemos ignorar os riscos reais à integridade física”, afirmou a presidente.
Em fevereiro, o Ministério Público do DF recomendou o fim do teste de barra dinâmica para mulheres no concurso do Corpo de Bombeiros. A recomendação aponta que a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode ser considerada um tipo de discriminação de gênero. “A manutenção de critérios avaliativos incompatíveis com a natureza biológica feminina perpetua preconceitos de gênero e limita o acesso de mulheres a cargos públicos”, diz a recomendação.
A recomendação, datada de 26 de fevereiro, foi tornada pública no dia 9 de março. O documento menciona a Constituição Federal, a Agenda 2030 da ONU e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que asseguram a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, a recomendação aponta estudos que mostram a reprovação desproporcional de candidatas quando o teste de barra dinâmica é adotado.
Em 2008 e 2011, a prova aplicada nos concursos da Polícia Civil do DF para candidatas foi a da barra estática, com índices de reprovação equivalentes entre homens e mulheres. Em 2016, em um concurso da Polícia Civil, 89,5% das mulheres foram reprovadas, enquanto menos de 2% dos homens não passaram. Em 2025, no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Rio, a prova da barra dinâmica gerou um índice de reprovação de 70% para mulheres e de 6% para os homens.


