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Justiça

Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas

Amanda Rocha
Última atualização: 9 de março de 2026 13:26
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas
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O Projeto de Lei 7229/25 estabelece o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços, visando aprimorar a fiscalização sobre prazos e procedimentos de cancelamento adotados por empresas que oferecem serviços contínuos, como planos de celular, TV a cabo e assinaturas de jornais e revistas.

O sistema será integrado por órgãos como o Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público (MP). A proposta inclui a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, que conterá um registro unificado de reclamações e denúncias, rastreamento de protocolos de cancelamento das empresas, histórico de penalidades aplicadas e alertas automáticos para riscos ou falhas recorrentes.

As empresas serão obrigadas a integrar seus sistemas para o envio automático de protocolos e registros de solicitações à plataforma. O descumprimento das normas acarretará sanções, como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, além da possibilidade de serem impedidas de firmar novos contratos até que as irregularidades sejam corrigidas.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca que o projeto visa resolver um problema recorrente entre os consumidores brasileiros: a dificuldade de cancelar serviços contratados. Ele afirma que muitas empresas utilizam mecanismos de retenção e estratégias para dificultar ou atrasar o cancelamento solicitado.

Amom Mandel ressalta que a falta de integração entre os órgãos de defesa do consumidor prejudica a fiscalização e a aplicação de sanções. “O projeto cria uma estrutura capaz de centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada”, conclui.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

TAGGED:AMAmom MandelcancelamentoconsumidorDefensorias PúblicasJustiçalegislaçãoMinistério da JustiçaMinistério PúblicoProconsServiços
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