O Projeto de Lei 6466/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A proposta busca criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.
Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. Assim, a compensação financeira atua como um incentivo voluntário, onde o governo federal paga ao estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.
Para que um ente federativo possa aderir ao programa e receber a compensação federal, deverá instituir uma lei específica que atenda a alguns critérios. O veículo deve ter mais de dez anos de fabricação, o proprietário deve ser uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e a isenção se restringe a um veículo por família, exceto em casos de pessoas com deficiência. Além disso, o benefício não será concedido a veículos de pessoas jurídicas.
O deputado Marcos Tavares argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. Ele afirma:
““Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais.””
O projeto também exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em um portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar uma revisão anual da elegibilidade.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


