O Projeto de Lei 6402/25 proíbe a concessão de licença-paternidade e de salário-paternidade para empregados que praticarem violência doméstica ou familiar contra a mulher ou abandonarem materialmente seus filhos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também se aplica a trabalhadores que tiverem contra si medida protetiva deferida ou que possuam antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes.
O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), autor da proposta, afirmou que o afastamento remunerado é incompatível com a prática de agressões.
““A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança”,”
disse.
Conforme o projeto, a proibição dos benefícios poderá ser determinada pela autoridade competente ou a pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da vítima (ou do responsável ou do representante legal).
Após a decisão judicial, o empregador deverá ser intimado no prazo de dois dias para suspender a licença-paternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco dias, após ser comunicado, para interromper o pagamento do salário-paternidade.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

