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Política

Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de março de 2026 17:57
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.

A vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço, que é a pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente. O projeto revoga um trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes.

A regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro. Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.

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““Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.”

O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

TAGGED:Câmara dos DeputadoslegislaçãoLuiz Philippe de Orleans e BragançamigraçãoPolíticaSP
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