O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, a renovação e a manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado e àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. A proibição também abrange quem tenha sido condenado por crimes contra crianças ou adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Além disso, a vedação se estende a quem responde a ação penal por esses crimes, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos judicialmente. O projeto veta o acesso a qualquer ambiente ou atividade relacionada ao tiro, incluindo filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro, participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo e obtenção de licença para caça.
As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.
Na justificativa da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico aumenta o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos que indicam que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
““Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirma o parlamentar.”
Isidório baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças. Para o autor, a proibição é necessária para fechar lacunas na lei que permitem a agressores manterem contato com armamentos via atividades esportivas ou de caça.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

