O projeto de lei que criava um programa para ressarcir vítimas de enchentes em Sorocaba, São Paulo, foi considerado ilegal e inconstitucional pelo setor jurídico da Câmara Municipal. O parecer jurídico foi emitido após a proposta ser protocolada um dia após um temporal que causou uma morte na cidade em março.
Segundo a análise, a proposta é de iniciativa exclusiva do prefeito e já existe uma lei semelhante na cidade, aprovada em 2023 e regulamentada. O parecer, assinado pela procuradora Roberta dos Santos Veiga, aponta dois problemas principais: a duplicidade da legislação e a invasão de competência.
““Não bastasse o vício de técnica legislativa apontado, cabe salientar que embora a fixação de determinados objetivos possa, em alguns casos, ser de iniciativa do Poder Legislativo, a definição dos meios para alcançá-los é atribuição privativa do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.””
O projeto, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), não foi arquivado automaticamente e agora segue para a Comissão de Justiça da Câmara. Essa comissão pode concordar ou não com a análise jurídica. Se concordar, o vereador pode optar por arquivar o projeto ou tentar derrubar o parecer em votação no plenário. Se ignorar o parecer, o projeto seguirá para votação normalmente.
Mesmo que o projeto seja aprovado, o prefeito ou o Ministério Público podem acionar a Justiça para anular a lei por inconstitucionalidade. Caio Oliveira afirmou que cabe à Comissão de Justiça se manifestar sobre a constitucionalidade e a legalidade das proposições.
A proposta barrada previa o ressarcimento para moradores de imóveis regularizados que perdessem bens essenciais em enchentes. Os moradores teriam direito ao benefício se comprovassem que vivem em uma área atingida e que o imóvel é regularizado. O ressarcimento poderia ser feito de três formas: indenização em dinheiro, vouchers para compra de novos produtos ou entrega direta de móveis e eletrodomésticos.
O projeto lista quais itens essenciais poderiam ser repostos, incluindo geladeiras, fogões, máquinas de lavar, camas, colchões e armários básicos. Além disso, estabelece que famílias em situação de vulnerabilidade social teriam prioridade para receber o benefício, com base em critérios a serem definidos.


