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Política

Quebras de sigilo e poderes das CPIs: perguntas e respostas sobre suas funções

Amanda Rocha
Última atualização: 14 de março de 2026 04:01
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
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O ministro Flávio Dino suspendeu todas as quebras de sigilo da CPMI do INSS no dia 4 de março. A decisão ocorre em meio a investigações sobre irregularidades no banco Master e seus desdobramentos políticos. As ações das CPIs no Congresso têm gerado debates e disputas jurídicas que frequentemente chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as decisões recentes, destaca-se a anulação de quebras de sigilo votadas em globo na CPI Mista do INSS e a decisão de fevereiro que tornou facultativa a ida do banqueiro Daniel Vorcaro à comissão. Vorcaro foi preso em uma nova fase da operação Compliance Zero em março. Além disso, o ministro Cristiano Zanin rejeitou, na quinta-feira (12), o pedido do deputado Rodrigo Rollemberg para a criação da CPI do Banco Master na Câmara.

As CPIs são instrumentos previstos na Constituição Federal e têm poderes semelhantes aos das autoridades judiciais. Elas podem investigar, determinar quebras de sigilo e convocar cidadãos a depor, mas não podem tomar medidas que dependem de autorização da Justiça, como interceptações telefônicas ou prisões preventivas. Caso uma CPI ultrapasse seus poderes, suas decisões podem ser anuladas pelo STF.

As comissões parlamentares de inquérito são utilizadas para fiscalizar atos do Poder Público. Podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais, desde que atendam a requisitos como fato determinado a ser investigado e um prazo para os trabalhos. O STF considera que a criação de CPIs é um direito da minoria parlamentar, e a maioria não pode impedir sua instalação.

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As CPIs devem focar em temas de interesse público e não podem investigar atos do Poder Judiciário. Elas podem contribuir com investigações da polícia e do Ministério Público, mas não podem substituir suas funções. Ao final dos trabalhos, as CPIs podem enviar um relatório ao Ministério Público com sugestões de indiciamento, mas a acusação formal cabe ao MP.

As CPIs podem realizar prisões em flagrante, mas não podem determinar prisões preventivas ou para cumprimento de pena, pois essas ações dependem de decisão judicial. As comissões têm o poder de convocar pessoas a depor, sendo a presença obrigatória, e podem convidar autoridades, mas presidentes da República e governadores não podem ser convocados.

Os cidadãos convocados podem ser testemunhas ou investigados. Investigados têm direito ao silêncio e não são obrigados a comparecer, enquanto testemunhas têm o dever de colaborar. As CPIs podem aprovar quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, mas os pedidos devem ser fundamentados e não podem incluir medidas restritivas como bloqueio de bens ou escutas telefônicas, que requerem ordem judicial.

Ao final de uma CPI, é produzido um relatório final com as investigações e sugestões de indiciamentos, que é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU) para providências.

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