A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta terça-feira (17) o depósito de R$ 494,7 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Este é o segundo repasse do mês, referente ao ICMS arrecadado entre os dias 9 e 13 de março, já descontando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No dia 10 de março, a Sefaz-SP já havia transferido R$ 949,94 milhões aos municípios, correspondentes ao ICMS apurado de 2 a 6 de março. Com o depósito desta terça-feira (17), o total acumulado em março chega a R$ 1,44 bilhão.
Os valores repassados correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. No primeiro bimestre de 2026, o Governo de São Paulo realizou nove repasses semanais, totalizando R$ 7,73 bilhões do ICMS.
Os repasses semanais são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas sobre os valores podem ser feitas no site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores transferidos aos municípios variam de acordo com os prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses, que oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
Os repasses são liberados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. O artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


