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Justiça

STF condena deputados do PL por desvio de emendas; próximos passos definidos

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 13:10
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou na última terça-feira (17) os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) por desvio de emendas parlamentares. Os três receberam pena inicial em regime semiaberto.

A Câmara dos Deputados será responsável por analisar a possível perda de mandato dos deputados em exercício. Segundo os ministros da Primeira Turma do STF, a decisão sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato caberá à Câmara.

““Quando a decisão transitar em julgado, nós iremos encaminhar para a Comissão de Constituição e Justiça e depois nós levaremos o caso a plenário para que os deputados e deputadas federais possam decidir acerca desse tema garantindo amplo direito de defesa e o cumprimento regimental da decisão”, disse o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).”

A ação analisada pelo Supremo envolveu o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, que denunciou o esquema.

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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela condenação dos réus por corrupção passiva, entendendo que houve solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de verbas públicas. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

As penas dos deputados foram definidas da seguinte forma: Josimar Maranhãozinho (PL-MA) — 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto e multa de 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa); Pastor Gil (PL-MA) — 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto e multa de 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa); Bosco Costa (PL-SE) — 5 anos de reclusão, regime semiaberto e multa de 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).

Ao todo, são oito réus no caso. Além dos integrantes do PL, também responderam ao processo Thalles Andrade Costa (único absolvido), João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

TAGGED:Alexandre de MoraesBosco CostaCâmara dos DeputadosCármen LúciaCorrupçãoCristiano ZaninFlávio DinoHugo MottaJosé EudesJosimar MaranhãozinhoJustiçaMaranhãoPartido LiberalPastor GilPolíticaSão José de RibamarSTFSupremo Tribunal Federal
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