O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.
Atualmente, a Constituição estabelece que filhos de brasileiros nascidos no exterior são reconhecidos como brasileiros natos se tiverem registro em consulado ou embaixada do país onde o nascimento ocorreu. Se esse registro não ocorrer, o filho de brasileiro nascido no estrangeiro pode ser considerado brasileiro nato ao morar no Brasil e optar pela nacionalidade ao atingir 18 anos, com um procedimento que deve ser realizado na Justiça Federal.
A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que é “equivocada” a “interpretação jurídica que leve à conclusão de que dois filhos do mesmo casal tenham tratamentos diferentes”. Os ministros firmaram uma tese que deve ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
“”É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente”, concluiu o STF.”
A questão em julgamento envolveu a adoção de duas crianças americanas feita nos Estados Unidos por um casal formado por um homem cambojano e uma mulher brasileira. Elas foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston.
Posteriormente, houve o pedido para o registro de suas certidões de nascimento em cartório em Belo Horizonte (MG), com a opção provisória pela nacionalidade, a ser confirmada quando alcançassem 18 anos. O caso chegou à Justiça, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de registro, alegando que não há previsão na Constituição específica para filhos adotivos.
No entendimento da Justiça Federal, a opção seria, nesse caso, a naturalização.


